CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS

De acordo com o Art. 2º, da Lei n º 13.249/2017, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca à disposição da empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis, ou quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Por força de lei o trabalhador temporário poderá executar suas funções tanto para o desenvolvimento de atividades-meio como para as de atividades-fim na empresa tomadora de serviço.

O prazo de contrato é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, de acordo com a Leis nº 6.019/74 e nº 13.249/2017.

VANTAGENS PARA A SUA EMPRESA:

  • Processo seletivo ágil e assertivo;
  • Isenção de custos do processo seletivo;
  • Quadro de colaboradores completo para períodos de alta demanda;
  • Rápida reposição do colaborador;
  • Colaboradores sem vínculo empregatício;
  • Contrato simples e rápido;
  • Redução de custos com benefícios;
  • Redução de custos com rescisões;
  • Diminuição de questões jurídicas trabalhistas;
  • Chance de conhecer e reter novos talentos.
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